sábado, 9 de maio de 2026

Justiça Federal interdita passarela de camarote no Morro do Ipiranga às vésperas do Carnaval

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Da Redação

A Justiça Federal determinou a interdição imediata da passarela que liga o Morro do Ipiranga ao Camarote Glamour, no Circuito Dodô, em Salvador. A decisão foi tomada pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, após ação movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, que apontou riscos ambientais e urbanísticos na instalação da estrutura.

Segundo a ação, a passarela foi montada em área pública legalmente protegida, inserida no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM) do município, com características de Área de Preservação Permanente (APP) em encosta e integrada ao bioma da Mata Atlântica. O CAU-BA sustenta que a obra foi executada sem licenciamento ambiental, sem estudos técnicos, projeto urbanístico regular e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), documento que, de acordo com o conselho, só foi apresentado após o ajuizamento da ação.

Ao analisar o pedido, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira reconheceu a legitimidade do CAU-BA para atuar na defesa do ordenamento urbano e do patrimônio paisagístico, cultural e ambiental. Na decisão, o magistrado apontou indícios de irregularidades e risco de danos de difícil ou impossível reparação, como comprometimento da estabilidade do solo em área de encosta, consolidação de impacto ambiental e criação de “fato consumado” às vésperas do Carnaval.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da passarela, além de proibir novas intervenções físicas no local até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras medidas, inclusive na esfera criminal.

A retirada da estrutura, também solicitada pelo CAU-BA, não foi determinada neste primeiro momento. O juiz optou por adiar a análise para após a manifestação da empresa responsável, a Salvador Produções, e eventual complementação técnica, a fim de evitar decisões irreversíveis sem o contraditório.

Diante da proximidade do Carnaval, o magistrado ordenou cumprimento com máxima urgência e determinou a intimação presencial da empresa. O Ministério Público Federal foi comunicado para atuar no processo, como parte ou fiscal da lei.

05 de fevereiro de 2026, 15:31

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