quinta-feira, 16 de maio de 2024

Justiça nega pedido de primas de Gal Costa por validade de testamento de 1997

Foto: Reprodução

Da Redação

A Justiça de São Paulo negou um pedido feito por duas primas de Gal Costa para que um testamento feito pela cantora em 1997 voltasse a ter validade jurídica. Verônica Silva e Priscila Silva alegavam que a cantora foi coagida por Wilma Petrillo a revogar o documento em 2019, quando um novo testamento foi escrito.

Wilma diz que conviveu com a cantora por cerca de 20 anos e conseguiu na Justiça o reconhecimento de união estável, que é agora contestada pelo filho de Gal, Gabriel Costa, de 18 anos.

O pedido foi rejeitado justamente em razão da adoção de Gabriel, em 2007, quando tinha dois anos de idade; o juiz da 12ª Vara da Família da capital explicou que o testamento de 1997 foi rompido automaticamente quando o filho, agora com 18 anos, passou a integrar a família; “Ainda que se pudesse eventualmente discutir a ocorrência de coação […], é fato que o primeiro testamento é anterior à adoção do filho, e, portanto, foi rompido com a superveniência do descendente”, escreveu o magistrado.

“Verifica-se que, à época da lavratura do testamento, a autora da herança declarou expressamente não ter herdeiros, ou seja, dispunha de total liberdade para dispor de seus bens. Sobrevindo o herdeiro, é inevitável a consequência de ruptura ao testamento lavrado anteriormente”, completou.

Apesar da negativa jurídica, o juiz destaca que nada impede que Gabriel “destine eventuais bens de sua propriedade, ou deixados pelo espólio, para instituição de fundação”, cabendo a ele levar à frente a ideia.

O objetivo do testamento de 1997 seria a criação da Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura, cuja gestão ficaria sob responsabilidade das primas.

28 de abril de 2024, 15:00

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