Justiça proíbe Prefeitura de Catu de usar fogos de artifício com estampido

Da Redação
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou que a Prefeitura de Catu não utilize ou permita a utilização de fogos de artifício com estampido em quaisquer eventos oficiais ou patrocinados pela administração municipal.
Segundo o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, autor da ação, o MPBA recebeu denúncias anônimas de que a Prefeitura teria promovido queima de fogos sonoros durante o penúltimo dia do São João deste ano na cidade. O caso foi registrado por vídeos nas redes sociais.
Além disso, a Justiça determinou que no prazo de 30 dias o município adote e comprove a implementação de medidas efetivas e auditáveis de fiscalização e controle para assegurar o cumprimento da Lei Municipal no 705/2025.
Entre as providências que deverão ser adotadas pela gestão municipal constam inclusão de cláusulas expressas em editais, contratos e autorizações para eventos, vedando categoricamente o uso de fogos com estampido e exigindo compromisso dos contratados com a legislação municipal; exigência de especificações técnicas detalhadas dos fornecedores de pirotécnicos, comprovando que os produtos utilizados gerem apenas efeitos visuais, sem emissão de ruídos; além da apresentação de um plano de fiscalização, com definição clara de responsáveis, fluxos de atuação e canais de comunicação para recebimento e apuração de denúncias durante eventos.
Segundo o promotor de Justiça, houve violação da norma municipal e repercussões negativas à coletividade, diante dos impactos ao meio ambiente urbano, à saúde de pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, além dos riscos aos animais domésticos e silvestres.