Justiça suspende lei que previa vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador

Da Redação
A Justiça da Bahia suspendeu a lei municipal que determinava a criação de vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico do metrô de Salvador. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (30), um dia antes do prazo final para que a norma passasse a ser aplicada.
A suspensão atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), entidade que representa as operadoras de sistemas metroferroviários em todo o país. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda não divulgou os fundamentos da decisão.
A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) em 31 de março, com o objetivo de combater o assédio e garantir mais segurança para as mulheres durante os períodos de maior movimento. A norma definia como horários de pico os períodos entre 6h e 9h e entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados e fins de semana.
De acordo com a legislação, caberia à concessionária CCR Metrô Bahia definir a quantidade de vagões exclusivos, com base no fluxo de passageiros. À época da sanção, a empresa informou que ainda não tinha detalhes sobre como a medida seria implementada.
A lei também estabelecia que homens não poderiam acessar os vagões exclusivos, salvo em situações excepcionais, como o acompanhamento de mulheres com deficiência, crianças de até 12 anos ou no exercício da função por agentes de segurança.
As penalidades incluíam multas de até R$ 10 mil por linha, a partir da terceira infração, além de advertências. Para passageiros, as punições poderiam variar entre R$ 200 e R$ 1 mil.