segunda-feira, 11 de maio de 2026

Justiça suspende venda de lotes e determina recuperação ambiental em fazenda no Recôncavo Baiano

Foto: reprodução/ booking

Da Redação

O Tribunal de Justiça da Bahia manteve uma decisão liminar que obriga a adoção de medidas para recuperação ambiental na Fazenda Incobal, situada no Vale do Jiquiriçá, no Recôncavo baiano. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia e prevê a recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal e trechos de vegetação nativa degradados.

A propriedade, com cerca de 2.822 hectares, abrange áreas dos municípios de Jiquiriçá, Ubaíra e Teolândia. A decisão foi proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ubaíra e determina a interrupção imediata do parcelamento irregular do solo e da venda de partes da fazenda por meio de contratos particulares.

Além da suspensão das negociações, a empresa responsável pela área deverá corrigir, no prazo de 90 dias, o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), conforme orientações do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. No mesmo período, a Incobal terá de apresentar à Justiça um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), protocolado no órgão ambiental competente, com previsão de recomposição integral das áreas afetadas.

A área está totalmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Caminhos Ecológicos da Boa Esperança, unidade de conservação criada por decreto estadual. Segundo o promotor de Justiça Julimar Barreto, autor da ação, mesmo com esse status, a região vem sofrendo degradação contínua, provocada por desmatamento, invasões e atividades irregulares, agravadas pela fiscalização insuficiente.

“Consta ainda que a empresa Incobal S/A estaria promovendo a venda de pequenas glebas da fazenda, inclusive áreas desmatadas ou em processo de desmatamento, por meio de contratos particulares, sem registro imobiliário, configurando parcelamento irregular do solo”, afirmou o promotor.

A decisão também impõe ao Estado da Bahia a elaboração, em até 180 dias, de um plano de ação para repressão a crimes ambientais na área, com cronograma de fiscalizações periódicas e apoio da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa), da Polícia Militar e do Inema.

13 de janeiro de 2026, 15:00

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