quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Lei municipal de Feira de Santana proíbe “Rapa” de apreender mercadorias de ambulantes

Foto: Divulgação/ Câmara Municipal de Feira de Santana

Da Redação

A Câmara de Vereadores de Feira de Santana promulgou uma lei municipal que proíbe a remoção de ambulantes e apreensão de suas mercadorias no comércio popular da cidade, se não houver previamente um processo administrativo para essas remoções.

A medida foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico de ontem (5). A Lei, de iniciativa do vereador Luiz da Feira (PP), determina que é de competência da Guarda Municipal a instauração de apuração do processo administrativo, além de ser a única apta a realizar remoções e apreensões de mercadorias após a efetivação dos trâmites legais.

A Prefeitura, por sua vez, não estará autorizada a contratar prepostos para “atividades ostensivas em face de cidadãos que sobrevivam do comércio ambulante”, o que implica no fim da atuação do “Rapa”, como popularmente denominado nas ruas do centro.

A nova legislação estabelece que caberá também à Guarda Municipal proteger os vendedores ambulantes e conduzir à delegacia supostos agressores à categoria por eventual descumprimento das normas, incluindo o chefe imediato de quem tenha partido a ordem.

O uso de força, sem a existência de processo administrativo, ampla defesa e contraditório, ensejará ao gestor da Guarda multa correspondente a quatro vezes o valor do seu salário líquido e penalidade, desde advertência até demissão do cargo, através de processo administrativo, instaurado pelo Poder Executivo ou por denúncia formal.

 

06 de novembro de 2024, 15:55

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