sábado, 13 de junho de 2026

Mais de 20 bares e restaurantes de Salvador estão autorizados a usar espaço público

Foto: Reprodução/Google Maps

Da Redação

Após quase cinco meses de atendimentos presenciais suspensos por conta da pandemia do novo coronavírus, proprietários de bares e restaurantes começam a se planejar a reabertura na fase dois de retomada das atividades econômicas em Salvador, que acontecerá na segunda-feira (10). Uma das novidades, que poderá ser permanente, é que esses estabelecimentos poderão ocupar calçadas com mesas e cadeiras.

Desde o último dia 24 de julho, donos de bares e restaurantes começaram a solicitar autorização especial junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) para atender a clientela do lado de fora dos empreendimentos comerciais. Até o momento, 62 estabelecimentos deram entrada no pedido, sendo que 25 processos já foram autorizados, oito estão em análise e 29 foram indeferidos por não se enquadrarem no projeto ou estavam com a documentação incompleta (confira lista dos autorizados abaixo).

Estímulo

O titular da Sedur, Sérgio Guanabara, pontua que a medida de disponibilizar uso dos logradouros para atendimento de clientes não tem prazo de validade e que, com a ação, a Prefeitura está estimulando a reabertura do setor de bares e restaurantes.

“Na verdade, a gestão municipal está potencializando mais ainda o plano de retomada para o segmento. Os estabelecimentos poderão usar espaços como faixa de uma via que serve de estacionamento ou parte de uma calçada, desde que o passeio tenha largura de pelo menos 1,50 metro”, exemplifica.

Diretrizes

Para dar entrada no pedido de uso do espaço público, bares e restaurantes devem seguir as seguintes diretrizes técnicas:

– Os passeios devem estar livres, com uma faixa de largura mínima de 1,50m para a passagem do pedestre e pessoas com deficiência. Passeios com largura inferior a 1,50m será analisada pela Prefeitura;

– A ampliação da área ocupada com mesas, no logradouro público, importará na colocação de grade metálica ou outro elemento de proteção na altura de 1m a 1,50m entre a área ocupada e a faixa de veículos;

– Quando o limite da área ocupada por mesas não confrontar com a faixa de veículos, poderá então ser dispensado a grade de segurança, podendo ser utilizado outro elemento de marcação do limite, a exemplo de jardineiras, vasos altos etc.;

– O uso de ombrelones ou sombreiros, quando for o caso, deverá ser padronizado por bar ou restaurante segundo escolha do proprietário, garantindo, porém, a harmonia do ambiente;

– No caso de dois estabelecimentos que praticam a mesma atividade comercial, a depender do acordo entre os proprietários, o elemento físico de marcação do limite do espaço de cada estabelecimento pode ser dispensado;

– No caso do limite entre bares/restaurantes e outras atividades comerciais ou residenciais, o elemento físico de marcação do limite do espaço a ser ocupado pelos bares e restaurantes deverá ter a anuência do vizinho, ainda que seja apenas o uso noturno.

– Para a análise é imprescindível a apresentação do layout com dimensões dos elementos visíveis em planta.

Pedido

Para solicitar a utilização ordenada do espaço público, os proprietários de bares e restaurantes devem acessar o site retomadabar.salvador.ba.gov.br/solicitar. Após o acesso, é preciso preencher um formulário com informações como o número do alvará, o CNPJ, o Cadastro Geral de Atividades (CGA), a razão social, o nome de fantasia e o endereço de funcionamento do negócio.

Além disso, devem ser anexados um layout (desenho) com a nova disposição das mesas e cadeiras, fotos da fachada, da área de estacionamento, do alvará e da inscrição municipal e estadual em formato pdf ou jpeg. Também é importante que o responsável pelo estabelecimento informe como vão funcionar as atividades e como ficarão dispostos os locais de atendimento em espaço público.

Ao entrar no site, o proprietário do bar ou restaurante tem acesso a uma tela inicial com a descrição de tudo que é necessário para fazer o pedido. A solicitação será analisada pela Sedur, em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), e o responsável legal receberá a resposta por e-mail em um prazo de até cinco dias úteis. Ele também vai poder consultar a resposta no site da Sedur utilizando o número de protocolo.

Protocolos

Conforme anunciado pelo prefeito ACM Neto ontem (5), quando a fase dois da retomada das atividades comerciais tiver início, bares e restaurantes, bem como pizzarias, sorveterias e similares, que somam 22 mil estabelecimentos em Salvador, poderão reabrir para atendimento presencial de segunda a domingo, das 12h às 23h. As lanchonetes, por sua vez, poderão reabrir de segunda a domingo, das 7h às 16h. É preciso haver afastamento de dois metros entre as mesas e um metro entre cadeiras de mesas diferentes.

O máximo de pessoas permitidas será de seis por mesa. O uso de máscaras será obrigatório, sendo liberado apenas no momento da refeição. Fica proibida a realização de eventos. O cardápio deverá ser digital ou plastificado e higienizado a cada uso. O serviço de buffet, se houver, deverá contar obrigatoriamente com um funcionário servindo. Rodízios estarão proibidos. O atendimento via delivery e com retirada do balcão poderá seguir sem restrição de horário.

Lista de estabelecimentos autorizados para usar área externa até o momento:

LG GASTRONOMIA – Rua Dom Marcos Teixeira, 25, Barra

LA PASTA GIALLA – São Paulo, 488, Pituba

PURO HEALTHY FOOD – Rua das Hortênsias, 522, Pituba

BAHIA MALTE – Travessa Basílio de Magalhães, 23, Rio Vermelho

PR LANCHES – Avenida Sete de Setembro, 4347, loja 02 Barra

BOTECO DO CARANGUEJO – Avenida Oceânica, 235, Barra

ESPETTO CARIOCA – Rua da Fonte do Boi, 32, Rio Vermelho

ACQUA & FARINA – Rua São Paulo, 498, Pituba

ADEGA TERROIR – Rua da Fonte do Boi, 61, Rio Vermelho

CASA DE TEREZA – Rua Odilon Santos, 45, Rio Vermelho

PASTA EM CASA – Rua Professora Almerinda Dultra, 67, Rio Vermelho

OSLO GASTROBAR – Rua Maceió, 86, Barra

PI.ZZA – Rua da Paciência, 295, Rio Vermelho

BAR E PIZZARIA DESKOLADO – Rua Belo Horizonte, 164, Barra

SOHO RESTAURANTE – Rua Rubens Guelli, 135, SHOPPING PASSEO

PAULISTANA PIZZA – Rua Florianópolis, 31, Barra

LA TAPERIA – Rua da Paciência, 251, Rio Vermelho

RESTAURANTE PEDRA FURADA – Rua Rio Negro, 35, Monte Serrat

DILUCCA RISTORANTE E PIZZERIA – Travessa Bartholomeu de Gusmão, 124, Rio Vermelho

ALIMENTOS DA VILA – Rua das Hortênsias, 448, Pituba

RESTAURANTE PEREIRA – Avenida Sete de Setembro, 3959, Barra

SOLAR – Rua da Fonte do Boi, 24, Rio Vermelho

DI LUCCA – Rua Minas Gerais, 339, Pituba

COMPANHIA DA PIZZA – Praça Brigadeiro Faria Rocha, 266, Rio Vermelho

CASA DA FELICIDADE DELICATESSEN – Rua Almirante Barroso, 251, Rio Vermelho

06 de agosto de 2020, 17:38

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