Moraes pede vista em julgamento sobre consignados para beneficiários de programas sociais
Da Redação
O Portal Metrópoles informa que, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria pela constitucionalidade da Lei federal n° 14.431, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista da ação e suspendeu o julgamento em plenário virtual. A lei prevê que beneficiários de programas sociais possam fazer empréstimo consignado.
O Metrópoles explica que os ministros analisavam, em plenário virtual, Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo PDT, que questionou a mudança nas regras dos consignados. A legenda é contra a modalidade para integrantes do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, façam empréstimo nessa modalidade na qual as parcelas são descontadas diretamente na fonte.
Questiona ainda o aumento do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.
O pedido de vista de Moraes veio após os votos dos ministros Nunes Marques (relator), Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que julgavam improcedente o pedido, reconhecendo constitucionais os arts. 1º e 2º da Lei federal n. 14.431, de 3 de agosto de 2022.
Agora, Moraes tem 90 dias para devolver a ação e a presidente do STF, Rosa Weber, pautar novamente.
Entendimento do relator
Até o pedido de vista de Moraes, prevalecia o voto de Nunes Marques. O relator entendeu por negar a cautelar solicitada pelo PDT a fim de barrar os empréstimos.








