terça-feira, 23 de junho de 2026

MP-BA aciona Nubank por práticas abusivas e risco de superendividamento

Foto: Divulgação

Da Redação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o Nubank, acusando o banco digital de adotar práticas abusivas que contribuem para o superendividamento de consumidores. A ação é movida pela promotora de Justiça Joseane Suzart, que aponta falhas da instituição no cumprimento do dever de informar e alertar clientes sobre os riscos relacionados à concessão de crédito.

Segundo a denúncia, o Nubank teria oferecido produtos e serviços sem autorização prévia dos clientes, além de aplicar taxas e juros considerados abusivos. A promotoria também identificou casos de empréstimos concedidos sem solicitação, em que consumidores foram cobrados por valores que sequer haviam recebido.

O documento ainda reúne reclamações de clientes sobre:

  • Cobranças indevidas por compras contestadas;
  • Parcelamentos realizados sem anuência;
  • Imposição de serviços não contratados;
  • Exigência de pagamentos de parcelas já quitadas.

Outro ponto destacado é a ausência de mecanismos legais de amortização de dívidas e quitação antecipada, o que, segundo o MP-BA, viola o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sobre superendividamento.

Ação judicial

A promotora afirma que a “concessão irresponsável de crédito promovida pela instituição financeira tem causado o superendividamento de pessoas físicas de boa-fé”. Antes de ingressar com a ação, o MP-BA chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Nubank, mas a empresa não demonstrou interesse em firmar o acordo.

Na ação, o Ministério Público pede à Justiça que o banco seja obrigado a:

  • Cumprir o dever de informação sobre crédito;
  • Avaliar de forma responsável as condições financeiras dos consumidores;
  • Disponibilizar opções de amortização e quitação antecipada sem tarifas adicionais;
  • Oferecer condições de renegociação que evitem juros abusivos;
  • Garantir práticas que preservem o mínimo existencial e previnam o superendividamento;
  • Aprimorar seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

O MP-BA também solicita uma liminar para que essas medidas passem a ser adotadas imediatamente.

26 de agosto de 2025, 11:30

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