MP-BA aciona Nubank por práticas abusivas e risco de superendividamento
Da Redação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o Nubank, acusando o banco digital de adotar práticas abusivas que contribuem para o superendividamento de consumidores. A ação é movida pela promotora de Justiça Joseane Suzart, que aponta falhas da instituição no cumprimento do dever de informar e alertar clientes sobre os riscos relacionados à concessão de crédito.
Segundo a denúncia, o Nubank teria oferecido produtos e serviços sem autorização prévia dos clientes, além de aplicar taxas e juros considerados abusivos. A promotoria também identificou casos de empréstimos concedidos sem solicitação, em que consumidores foram cobrados por valores que sequer haviam recebido.
O documento ainda reúne reclamações de clientes sobre:
- Cobranças indevidas por compras contestadas;
- Parcelamentos realizados sem anuência;
- Imposição de serviços não contratados;
- Exigência de pagamentos de parcelas já quitadas.
Outro ponto destacado é a ausência de mecanismos legais de amortização de dívidas e quitação antecipada, o que, segundo o MP-BA, viola o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sobre superendividamento.
Ação judicial
A promotora afirma que a “concessão irresponsável de crédito promovida pela instituição financeira tem causado o superendividamento de pessoas físicas de boa-fé”. Antes de ingressar com a ação, o MP-BA chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Nubank, mas a empresa não demonstrou interesse em firmar o acordo.
Na ação, o Ministério Público pede à Justiça que o banco seja obrigado a:
- Cumprir o dever de informação sobre crédito;
- Avaliar de forma responsável as condições financeiras dos consumidores;
- Disponibilizar opções de amortização e quitação antecipada sem tarifas adicionais;
- Oferecer condições de renegociação que evitem juros abusivos;
- Garantir práticas que preservem o mínimo existencial e previnam o superendividamento;
- Aprimorar seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
O MP-BA também solicita uma liminar para que essas medidas passem a ser adotadas imediatamente.








