quarta-feira, 24 de junho de 2026

MP pede novamente prisão preventiva de motorista que atropelou corredor na Pituba

Foto: Reprodução/Redes sociais

Da redação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) voltou a pedir a prisão preventiva de Cleydson Cardoso Costa Filho, motorista que atropelou o corredor Émerson Pinheiro enquanto ele treinava no bairro da Pituba, em Salvador.

O pedido foi encaminhado à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pela promotora Maria Augusta Almeida Cidreira Reis, da Nona Procuradoria de Justiça Criminal. No documento, a promotora questiona a decisão que concedeu liberdade provisória a Cleydson, após ele passar 30 dias detido no Complexo Penitenciário da Mata Escura.

Maria Augusta Cidreira Reis defende que a prisão preventiva é “a única medida proporcional à gravidade do caso” e critica a substituição por medidas cautelares.

No recurso, que será apreciado pelo desembargador Jefferson Alves de Assis, a promotora argumenta que a liberdade do acusado “pode influir no ânimo das testemunhas presenciais do fato, comprometendo a espontaneidade e a veracidade de seus depoimentos”.

Ela destaca ainda que a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, especialmente diante da conduta extremamente perigosa de Cleydson, que dirigia embriagado e sem habilitação.

“A gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente indicam que medidas cautelares alternativas não são suficientes para acautelar a ordem pública”, conclui a promotora no parecer.

O acidente

O atropelamento ocorreu no dia 16 de agosto, quando o carro dirigido por Cleydson invadiu a calçada e atingiu Émerson Pinheiro, que treinava para a Maratona de Buenos Aires.

A vítima foi socorrida e levada para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde teve a perna direita amputada, além de sofrer outras lesões graves.

Cleydson foi preso em flagrante e os exames apontaram, segundo o inquérito policial, uso de substâncias químicas. A prisão preventiva foi decretada no dia seguinte ao acidente, mas o motorista foi liberado provisoriamente após 30 dias, mediante medidas cautelares.

16 de outubro de 2025, 10:30

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