MP recomenda criação de Plano Diretor em Iraquara e alerta para riscos ambientais na Chapada Diamantina
Da Redação
O Ministério Público da Bahia recomendou que a prefeitura de Iraquara, na Chapada Diamantina, adote medidas para elaborar um Plano Diretor Municipal no prazo de 90 dias.
A recomendação foi expedida nesta terça-feira (26) pelo promotor Lucas Peixoto Valente após a instauração de um procedimento administrativo motivado por denúncias encaminhadas à Ouvidoria do órgão em maio de 2025.
Segundo o MP, Iraquara possui mais de 20 mil habitantes e é considerada área de especial interesse turístico, o que torna obrigatória a existência de um Plano Diretor conforme prevê o Estatuto da Cidade.
De acordo com o documento, a Câmara Municipal de Iraquara informou que não há projeto em tramitação sobre o tema nem iniciativas recentes do Executivo relacionadas à elaboração do instrumento urbanístico.
O Ministério Público afirmou ainda que a prefeitura foi oficiada em novembro de 2025 e novamente em abril de 2026, mas não respondeu às solicitações nem apresentou justificativas ou cronograma de ações.
Na recomendação, o MP destaca a importância ambiental e turística do município, conhecido como “Cidade das Grutas” por concentrar mais de 700 cavidades catalogadas, incluindo atrativos como Gruta da Pratinha Lapa Doce Torrinha e Gruta Azul.
O órgão também cita a existência de formações cársticas, rios subterrâneos, fósseis e pinturas rupestres, além da inserção parcial do território na Área de Proteção Ambiental Marimbus-Iraquara, ligada ao entorno do Parque Nacional da Chapada Diamantina.
Segundo o MP-BA, a ausência de planejamento urbano adequado pode favorecer ocupações irregulares, pressionar ecossistemas frágeis e comprometer a sustentabilidade do turismo local.
A recomendação determina que o futuro Plano Diretor inclua instrumentos específicos de proteção ambiental e turística, como: zoneamento turístico-ambiental, delimitação de áreas de preservação e controle da expansão urbana em áreas cársticas.
O documento também exige ampla participação popular no processo de elaboração, incluindo audiências públicas e envolvimento de associações ambientais, guias turísticos, setor hoteleiro e demais representantes da sociedade civil.
A prefeitura terá 30 dias para informar ao MP se irá acatar a recomendação e apresentar um cronograma das medidas previstas. Segundo o órgão, o descumprimento poderá resultar em Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa.








