MPF abre inquérito sobre revogação de portaria do MEC de políticas afirmativas
Da Redação
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), no Rio de janeiro, vai apurar a legalidade da Portaria do Ministério da Educação nº 45, de 16 de junho de 2020, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União.
O ato do MEC, ainda assinado pelo então ministro Abraham Weintraub, revoga a Portaria nº 13/2016, que estabelecia a necessidade de criação, naquele ano, de políticas afirmativas nos cursos de pós-graduação. A portaria de 2016 estabelecia, que, em um prazo de 90 dias, as instituições federais de ensino superior deveriam apresentar propostas sobre inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), como políticas de ações afirmativas.
A portaria original ainda previa que Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) elaborasse censo discente da pós-graduação, para verificar o perfil dos alunos, e fosse criado um grupo de trabalho dentro do MEC para acompanhar a implantação das ações previstas na portaria.
Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Educação assinala que a Portaria nº 13/2016 “foi revogada com base no artigo 8º, do Decreto nº 10.139/2019”, que obriga a anulação de normas “cujos efeitos tenham se exaurido no tempo”. Na nota, o MEC acrescenta que a Lei nº 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação.








