segunda-feira, 11 de maio de 2026

MPT na Bahia obtém condenação do Hospital Costa do Cacau por racismo

Foto: Divulgação

Da Redação

O Ministério Público do Trabalho conseguiu manter, na Justiça do Trabalho, a condenação da Fundação do Hospital Costa do Cacau e de sua gestora a fundação Fabamed por racismo no ambiente de trabalho.

Entre as obrigações está o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$80 mil e a implementação de medidas de combate ao racismo na unidade de saúde, em Ilhéus. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5), que negou recurso da fundação. A decisão foi proferida no último dia 29 de abril de 2026.

O MPT moveu ação civil pública após um ato de discriminação racial ocorrido em fevereiro de 2021, quando o hospital ainda era gerido pelo IBDAH. Em janeiro de 2025 a Fabamed assumiu a gestão e a obrigação não é sobre o ato passado, mas sobre prevenir novos casos. O acórdão destaca que o episódio teve repercussão coletiva e “ultrapassou as paredes do ambiente laboral”, chegando a Salvador.

Com a decisão, sobre a qual ainda cabe recurso, o hospital e sua gestora terão que implantar políticas preventivas, criar canais de denúncia específicos para racismo e realizar treinamentos com os funcionários. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$1 mil. A procuradora Bradiane Ribeiro atuou no caso a partir de denúncias comprovadas de que, em reunião de trabalho, o preposto da gestão da unidade dirigiu-se a uma funcionária, num momento de discordância e disse: “Santa Princesa Isabel, porque retirastes o tronco!”.

Depois de obter vitória na primeira instância, a Fabamed recorreu, mas o TRT manteve a decisão. Na segunda instância o caso foi acompanhado pela procuradora regional Ana Maria Vila Real e teve relatoria da juíza Dilza Crispina Maciel Santos.

A decisão cita a Constituição Federal, a Lei 7.716/89 que criminaliza o racismo, a Lei 14.532/2023, a Convenção Interamericana Contra o Racismo e a Convenção 111 da OIT. Também menciona o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva Racial, de observância obrigatória pelo Judiciário. A tese fixada foi direta: a condenação em obrigação de fazer para prevenir discriminação racial é válida mesmo sem responsabilidade direta por ato específico, quando há necessidade de garantir ambiente livre de discriminação.

11 de maio de 2026, 15:40

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