sábado, 6 de julho de 2024

Mulher em contrato temporário é demitida durante gravidez e receberá R$ 6 mil de indenização na Bahia

Foto: Fabrício Ferrarez/Secom TRT-5

Da Redação

A Justiça do Trabalho na Bahia reafirmou o direito à estabilidade de uma funcionária de uma empresa grávida, mesmo em contrato por tempo determinado. A mulher foi dispensada durante a gravidez e receberá indenização de R$ 6.6 mil. Não cabe mais recurso da decisão.

Segundo informações do Correio*, a trabalhadora foi admitida por contrato temporário pela Safra Financeira em fevereiro de 2023 e dispensada sem justa causa em junho do mesmo ano, estando grávida. Ela alegou que, ao tomar ciência da gestação, comunicou o encarregado da empresa e ao setor de Recursos Humanos da sobre a gravidez, em junho de 2023.

Depois, a trabalhadora solicitou na Justiça a estabilidade correspondente, uma vez que, para ela, a reintegração não seria possível, pois sua função exigia uma relação próxima com o encarregado. Ainda de acordo com o Correio*, a relação teria sido abalada após a medida judicial. A gestante, portanto, receberá uma indenização substitutiva no valor de R$ 6.6 mil, conforme previsão constitucional.

A empresa, por sua vez, contestou a decisão de 1ª Grau, argumentando que o contrato de trabalho era por prazo determinado. Segundo a empresa, o entendimento é que a estabilidade da gestante exige apenas a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa, o que na prática afasta a estabilidade das outras formas do fim do contrato de trabalho, pois não são motivadas pelo empregador, como é o contrato por tempo determinado.

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) reconheceram o direito da funcionária, argumentaram que a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho,

03 de julho de 2024, 13:30

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