segunda-feira, 4 de maio de 2026

Nova lei aumenta penas para furto, roubo e crimes virtuais em todo o país

Foto: Divulgação

Da redação

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que amplia as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, incluindo delitos cometidos por meios eletrônicos.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma endurece a punição para diferentes tipos de crime patrimonial. No caso de furto, a pena máxima passa de quatro para seis anos de reclusão. Já o furto de celular terá punição mais severa, com pena de quatro a dez anos.

Crimes praticados por meio eletrônico também tiveram aumento de pena, podendo chegar a até dez anos de prisão. Para roubo com resultado morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.

No caso de estelionato, a lei mantém a previsão de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Já a receptação passa a ter pena de dois a seis anos de prisão, superior ao intervalo anterior, que era de um a quatro anos.

A legislação também altera a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia. Nesses casos, a pena deixa de ser detenção de um a três anos e passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.

O texto prevê ainda agravantes: as penas podem ser aplicadas em dobro se os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

Com informações da Agência Brasil.

04 de maio de 2026, 12:30

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