PEC eleva para 70 anos a idade-limite para ocupar vaga de conselheiro dos Tribunais de Contas na Bahia
Da Redação
A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia de 65 para 70 anos a idade-limite para que candidatos possam assumir vagas de conselheiro nos tribunais de contas do estado, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). A medida foi apresentada pelo líder do governo na Casa, deputado Rosemberg Pinto (PT), e recebeu maioria dos votos — apenas Hilton Coelho (PSOL) votou contra.
A alteração modifica o §1º do Art. 94 e o inciso II do Art. 122 da Constituição Estadual. A partir da mudança, passam a valer novos critérios: os candidatos deverão ser brasileiros, ter entre 35 e 70 anos de idade, reputação ilibada, idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, comprovados por pelo menos dez anos de atividade profissional nessas áreas.
A PEC também atualiza as regras referentes ao quinto constitucional reservado a membros do Ministério Público e a advogados. Para ocupar essas vagas, os indicados devem ter mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional e menos de 70 anos, sendo escolhidos a partir de lista sêxtupla elaborada pelos órgãos representativos das categorias.
Rosemberg Pinto justificou que o objetivo é alinhar a Constituição da Bahia às normas federais, que já adotam o limite de 70 anos para nomeações no Tribunal de Contas da União (TCU). O deputado lembrou ainda que a mudança segue o padrão aplicado em cortes superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM).








