PGR defende que mulher em condição análoga à escravidão seja, mais uma vez, retirada da casa de desembargador em SC
Da Redação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que uma mulher que foi resgatada de trabalho análogo à escravidão na casa do desembargador em Santa Catarina seja, mais uma vez, afastada dos patrões. As informações são do colunista do UOL, Leonardo Sakamoto.
Sônia Maria de Jesus, que foi resgatada em junho do ano passado da casa do desembargador Jorge Luiz Borba e da esposa Ana Cristina Gayotto. A vítima foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) a ser levada de volta à residência do casal.
Em nota, a PGR informa que denunciou os dois pelo crime de submissão de uma pessoa à condição análoga à escravidão, previsto no artigo 149 do Código Penal e que a ação tramita no STJ.
Ainda de acordo com a publicação, o pedido de afastamento da vítima foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e chancelado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, responsável pelo caso no Ministério Público Federal (MPF). Santos pediu para que o STF considere ilegal a decisão que permitiu o retorno de Sônia.
Segundo o colunista, o ministro do STJ, Mauro Campbell, permitiu que Borba levasse Sônia de volta para casa em setembro. Sônia é surda e estava em um abrigo desde o resgate em junho, em uma operação conjunta da Inspeção do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do MPF, da DPU e da Polícia Federal (PF). Borba se defendeu na época, afirmando que a vítima foi criada como uma das suas filhas e entrou com uma ação para que ela fosse restituída do convívio familiar.
O ministro André Mendonça, após a decisão de Campbell, relatou a ação no Supremo que negou um habeas corpus da DPU contra a decisão do STJ. Assim, com o aval dos magistrados, Borba e a esposa foram autorizados a visitar a vítima no abrigo e levá-la de volta para a residência em Florianópolis, caso ela tivesse “vontade clara e inequívoca”.
Porém, o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos considera que laudos técnicos atestam a vulnerabilidade da mulher, que é surda e não conhece a linguagem de sinais, e a impossibilidade de sua manifestação de vontade de forma livre e inequívoca.








