segunda-feira, 22 de junho de 2026

Prefeitura de Itaberaba desrespeita Lei de Responsabilidade Fiscal, mas tem contas aprovadas pelo TCM

Foto: Divulgação

Da Redação

A Prefeitura de Itaberaba, no centro do estado, teve as contas de 2021 aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Mas houve ressalvas, a exemplo da despesa com pessoal acima do percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$111.832.176,50, equivalente a 59,28% da Receita Corrente Líquida do período, de R$188.647.617,48. O TCM, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, o município esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.

No mesmo período, a prefeitura obteve uma receita de R$210.646.899,30 e uma despesa de R$215.122.226,77, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$4.475.327,47. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito Ricardo Mascarenhas (PP) investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,09% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%.

Na educação, o prefeito aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 71,09% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,74%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, no entendimento do TCM, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

09 de agosto de 2023, 13:54

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