Prefeitura de Maraú proíbe cobrança de consumação mínima em barracas de praia
Da redação
A Prefeitura de Maraú, no baixo sul da Bahia, publicou um decreto que proíbe a cobrança de consumação mínima ou qualquer pagamento obrigatório para o uso de equipamentos em barracas de praia no município. A medida foi expedida na segunda-feira (12) e publicada no Diário Oficial de terça-feira (13), entrando em vigor na data da publicação.
O decreto veta a cobrança de taxas, multas ou valores compulsórios como condição para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e outros equipamentos em barracas, quiosques e estabelecimentos similares instalados na faixa de areia. Com isso, turistas e moradores podem, por exemplo, apenas alugar uma cadeira de praia, sem a obrigação de consumir alimentos ou bebidas no local.
A norma abrange praias bastante frequentadas da cidade, como Barra Grande, Taipu de Dentro, Taipu de Fora, Ponta do Mutá e Algodões.
Segundo o texto, a medida reforça que as praias são bens públicos de uso comum do povo, com acesso livre e irrestrito, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação de gerenciamento costeiro. O decreto destaca ainda que a ocupação da faixa de areia por estruturas comerciais é uma autorização administrativa precária, que não pode resultar na privatização do espaço público ou na restrição do direito coletivo de uso.
A decisão também se fundamenta no Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a exigência de consumação mínima e práticas como venda casada ou cobrança obrigatória para acesso a produtos e serviços. Fica proibido, entre outros pontos, condicionar o uso de mesas e cadeiras à compra de alimentos ou bebidas, exigir pagamento antecipado ou impor valores mínimos de consumo.
O decreto prevê penalidades em caso de descumprimento, que podem incluir advertência, multa administrativa, suspensão ou cassação do alvará e até apreensão ou remoção de equipamentos utilizados de forma irregular. A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais, com possibilidade de apoio das polícias Militar e Civil.
A prefeitura ressalta que a norma não impede a livre negociação entre clientes e estabelecimentos, desde que não haja caráter compulsório e sejam respeitados os direitos do consumidor.








