Prefeitura de Salvador prorroga medidas restritivas
Da Redação
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), prorrogou todas as medidas restritivas vigentes na capital, nesta segunda-feira (14). Assim, as atividades comerciais, profissionais e esportivas seguirão as determinações de funcionamento atuais até o dia 22 de junho.
As atividades comerciais e de serviços devem respeitar o horário de restrição de locomoção noturna nos finais de semana, que vai das 20h de sexta-feira até as 5h de segunda-feira.
De acordo com a prefeitura, clubes sociais, recreativos e esportivos seguirão funcionando das 6h às 21h – aos sábados, até 18h e, aos domingos, até 14h. Os cinemas seguem com funcionamento das 10h às 21h; e centros e espaços de exposições terão horário livre para eventos científicos de até 50 pessoas.
Serviços relacionados à construção civil podem funcionar das 7h às 17h; clínicas de estética, das 7h às 20h; escritórios administrativos (contabilidades, consultoria e similares), das 10h às 19h; escritórios de advocacia, das 10h às 19h; autoescolas, das 10h às 20h; comércio de rua, das 10h às 18h.
Os salões de beleza, barbearias e similares podem funcionar das 10h às 20h. As lanchonetes, por sua vez, das 7h às 15h.
Abre diariamente:
Shoppings centers, centros comerciais e similares, das 10h às 21h – os prestadores de serviços situados nestes locais devem obedecer ao horário dos shoppings;
Restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, docerias, cafeterias e similares podem operar das 11h às 21h30, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30.
Funciona sem restrição de horário:
Serviços de saúde;
Supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências;
Farmácias e drogarias;
Agências bancárias e lotéricas;
Laboratórios de análises clínicas;
Postos de combustíveis;
Call centers
Oficinas mecânicas e borracharias;
Cemitérios e serviços funerários;
hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento;
Academias de ginástica e similares;
Cursos livres;
Templos religiosos e igrejas;
Indústria e funcionalismo público não essencial.
Funcionamento no final de semana
As atividades comerciais e de serviços devem respeitar o horário de restrição de locomoção noturna nos finais de semana, que vai das 20h de sexta-feira até as 5h de segunda-feira.
Segundo a prefeitura, estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do horário previsto de fechamento para garantir o deslocamento dos funcionários.
A restrição ao final de semana não se aplica aos terminais de transporte, aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana, ao serviço de entrega de farmácias e medicamentos e ao transporte privado por aplicativo.
Com a prorrogação do decreto, prevalecem as disposições referentes ao funcionamento de call center; também continua proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de qualquer equipamento, seja em ruas públicas ou em estabelecimentos particulares.
Além disso, os mercados e supermercados de Salvador precisam estabelecer um horário especial de atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h.








