sábado, 8 de novembro de 2025

Presidente do CFM apoia ministros do STF contrários a liminar de Barroso sobre aborto legal

Foto: Divulgação

Da redação

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, divulgou no domingo (19) uma nota pública dirigida a “médicos e à população”, na qual manifesta apoio aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se posicionaram contra a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, permitindo a atuação de enfermeiros em casos de aborto legal.

No Brasil, a interrupção da gravidez é autorizada por lei em três situações: estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto. No sábado (18), o STF formou maioria para derrubar a decisão de Barroso, que se aposentou nesta semana da presidência da Corte.

A divergência inicial foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Em sua nota, Gallo disse esperar que o plenário mantenha a posição contrária à liminar no julgamento do mérito. Segundo ele, há médicos em número suficiente para atender às políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado.

O presidente do CFM ressaltou que o tema deve respeitar a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que estabelece a competência exclusiva dos médicos para o diagnóstico, prognóstico e execução de procedimentos invasivos. “Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”, afirmou.

Gallo alertou ainda que permitir a realização do procedimento por profissionais de “outras categorias” pode causar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados”.

A liminar de Barroso, emitida na sexta-feira (17), sustentava que enfermeiros não poderiam ser punidos ao participar de abortos legais. O ministro argumentou que a legislação penal de 1940 não poderia se sobrepor aos direitos fundamentais previstos pela Constituição e defendeu que os avanços tecnológicos permitiram que o procedimento fosse realizado de forma segura por outros profissionais da saúde.

A decisão determinava também a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibia obstáculos à realização do aborto legal. A medida, porém, precisava ser referendada pelo plenário do STF, que decidiu revertê-la.

20 de outubro de 2025, 09:30

Compartilhe: