domingo, 10 de maio de 2026

Prisão pós-segunda instância só deve ser julgada ano que vem

Cláudia Nogueira

Tudo indica que o Supremo Tribunal Federal (STF) só deve julgar ações que tratam da possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância no ano que vem.

O relator das medidas é o ministro Marco Aurélio Mello, que as liberou nesta terça-feira (4) para julgamento em plenário.

07 de dezembro de 2017, 09:09

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