quarta-feira, 13 de maio de 2026

Rosa Weber determina abertura de inquérito para investigar Bolsonaro no caso Covaxin

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Da Redação

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro para apurar se ele cometeu o crime de prevaricação ao ignorar denúncias de irregularidades acerca das negociações para compra da vacina Covaxin. A magistrada também autorizou que a Polícia Federal colha depoimento do chefe do Executivo.

Weber atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar o caso. A solicitação da Procuradoria, porém, só foi feita após pressão de Rosa Weber.

Inicialmente a PGR havia pedido para aguardar o fim da CPI da Covid para se manifestar sobre a necessidade ou não de investigar a atuação do chefe do Executivo neste caso. A ministra, que é relatora do caso, porém, rejeitou a solicitação e mandou a PGR se manifestar novamente sobre o caso.

Weber afirma que a Constituição não prevê que o Ministério Público deve esperar os trabalhos de comissão parlamentar de inquérito para apurar eventuais delitos.

Ela autorizou o depoimento de Luís Ricardo Miranda e de seu irmão, o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e também que a PF e a PGR busquem informações junto à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal e à CPI da Covid sobre as negociações relativas à Covaxin.

Depoimento de Bolsonaro

O depoimento do presidente Bolsonaro depende de uma deliberação do plenário do STF sobre o modelo da oitiva do chefe do Executivo. Isso porque ele também é alvo de um inquérito que apura as acusações do ex-ministro Sergio Moro de que Bolsonaro tentou violar a autonomia da Polícia Federal e a investigação está travada desde setembro do ano passado devido a um impasse em relação ao modelo do depoimento a ser prestado pelo chefe do Executivo.

O presidente pediu ao STF para que possa prestar o depoimento por escrito, mas o plenário da corte ainda não definiu se ele tem essa prerrogativa ou se deve depor presencialmente.

O julgamento está marcado para 29 de setembro, mas pode ser antecipado para facilitar os trabalhos do inquérito aberto nesta sexta-feira.

03 de julho de 2021, 09:43

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