Salvador proíbe exigência de CPF em farmácias; lei já está em vigor
Da Redação
O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei nº 9.973/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF como condição para a realização de compras em Salvador. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (6) e já está em vigor.
Pela nova legislação, o fornecimento do CPF passa a ser facultativo, cabendo ao consumidor decidir se deseja ou não informar o dado no momento da compra de medicamentos ou outros produtos.
A lei, no entanto, prevê exceções. O CPF poderá ser solicitado em casos específicos, como para participação em programas de desconto ou benefícios oferecidos pelos estabelecimentos, além da emissão de nota fiscal vinculada ao documento, caso seja solicitado pelo cliente.
O texto também estabelece penalidades para o descumprimento da norma. Na primeira infração, o estabelecimento será advertido. Em caso de reincidência, a multa varia entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo dobrar em situações de repetição da prática.
Em casos mais graves, o estabelecimento pode sofrer sanções administrativas, incluindo a suspensão temporária do alvará de funcionamento, com encaminhamento à vigilância sanitária.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. A Prefeitura de Salvador ainda deverá regulamentar os detalhes da aplicação da lei no prazo de até 60 dias.








