sábado, 18 de maio de 2024

Senado recebe dois projetos de ‘Lei Joca’ para regulamentar transporte de animais de estimação

Foto: Reprodução

Da Redação

Dois senadores apresentaram, nesta semana, projetos de lei com o objetivo de regulamentar o transporte de animais de estimação no Brasil. As propostas foram motivadas pela orte do cão Joca, no último dia 22, durante um vôo realizado pela Gollog, empresa de transporte de cargas da companhia aérea Gol.

A proposta é criar uma lei federal que estabeleça condições e critérios mínimos para que os animais sejam transportados de forma segura.

A proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), foi apresentada no último dia 29, e determina que as empresas de transporte coletivo, seja aéreo, terrestre ou aquaviário, providenciem mecanismos que garantam conforto térmico, alimentos, água e travas para as caixas dos animais que viajam fora da cabine dos passageiros.

O texto torna obrigatórias a implementação de um sistema, digital e remoto, de localização e verificação dos sinais vitais do animal e a contratação de um médico veterinário capaz de adequar os procedimentos da empresa e treinar as equipes responsáveis por este tipo de transporte. Em relação às caixas utilizadas nas viagens, é necessário que elas permitam a movimentação em círculos dos animais.

O texto ainda pontua que os cães-guias devem ser autorizados a viajar na cabine de passageiros “em acompanhamento às pessoas com deficiência em quaisquer hipóteses”, cabendo à transportadora os ajustes necessários para manter o conforto, tanto dos animais, quanto dos demais viajantes.

Já o projeto de Eduardo Gomes (PL-TO) foi submetido no último dia 30 e aguarda despacho às comissões. O texto diz respeito apenas ao transporte aéreo, doméstico e internacional, dos animais e traz definições mais liberais ao propor que os animais de até 50 quilos possam viajar na cabine de passageiros, sem a necessidade de caixa transportadora, no piso da aeronave ou no colo do tutor.

Os requisitos para esta modalidade de transporte são que o animal “não incomode outros passageiros”, esteja com as vacinas em dia, possua um atestado de saúde, utilize coleira ou focinheira e permaneça com o responsável durante toda a viagem.

À empresa aérea fica garantido o direito de negar o embarque “caso seja constatada agressividade ou comportamento de risco” do animal e a cobrança de taxa específica para o transporte.

04 de maio de 2024, 09:45

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