sexta-feira, 8 de maio de 2026

Servidores baianos vão receber quase 2 anos de retroativo de benefício

Foto: Divulgação

Da Redação

O Governo da Bahia voltará a contabilizar, a partir deste mês, o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) dos servidores estaduais. O benefício havia sido suspenso entre maio de 2020 e dezembro de 2021, em razão das restrições impostas durante a pandemia da Covid-19.

Com a retomada, o período de um ano e sete meses que deixou de ser computado passará a contar novamente para fins de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. A diferença referente a esse intervalo será paga aos servidores ativos já na folha salarial de fevereiro. O próximo contracheque trará o valor do ATS atualizado com a recontagem.

No caso dos aposentados que têm direito ao benefício, a revisão depende de ajustes nas aposentadorias. O tema está em análise junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Base legal

A retomada ocorre após a edição da Lei Complementar nº 226/2026, publicada pelo Governo Federal em janeiro deste ano, que restabeleceu a contagem do período suspenso. A norma também autorizou o pagamento retroativo, mas a regulamentação dependerá de legislação estadual específica.

Na prática, o tempo que deixou de ser computado será incorporado ao período já acumulado pelo servidor para fins de cálculo do adicional.

Na Bahia, o ATS corresponde a 5% sobre o vencimento básico após cinco anos de efetivo exercício no serviço público. A partir daí, o percentual é acrescido em 1% ao ano.

Suspensão na pandemia

O benefício havia sido interrompido por força da Lei Complementar nº 173, de 2020, que impôs restrições fiscais a União, estados e municípios durante a calamidade pública. A norma proibiu, entre outras medidas, a concessão de vantagens, criação de cargos e contabilização de tempo para adicionais que implicassem aumento de despesas.

A nova legislação federal determina ainda que o pagamento retroativo do ATS respeite a disponibilidade orçamentária do Estado, vedando a transferência de encargos financeiros à União.

24 de fevereiro de 2026, 18:30

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