segunda-feira, 6 de maio de 2024

Sorteio de prêmio em dinheiro promovido por deputado baiano nas redes sociais infringe legislação federal; advogado explica

Foto: Divulgação

Da Redação

Na semana passada, o deputado estadual Samuel Júnior (Republicanos) sorteou, por meio do perfil pessoal no Instagram, um prêmio de R$1 mil em dinheiro entre os seguidores. Para concorrer, os participantes precisavam seguir o parlamentar, curtir a publicação e marcar um amigo nos comentários. A prática, embora seja recorrente, é limitada pela legislação federal e pode ser enquadrada como contravenção penal.

O sorteio, concurso ou distribuição de vale-brinde, seja de forma física ou virtual, é regulamentado pela lei de número 5768/71, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios. De acordo com essa legislação e a portaria de número 20.749/20, só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Fazenda.

Além disso, pessoas físicas não podem, segundo a lei, realizar sorteios. “A autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como com as contribuições da Previdência Social, a título precário e por prazo determinado, fixado em regulamento, renovável a critério da autoridade”, destaca um dos incisos do primeiro artigo da legislação.

Há exceções apenas para sorteios realizados diretamente pelo Poder Público para aumentar a arrecadação de tributos e em casos de concursos exclusivamente culturais, artísticos ou desportivos, sem que haja pagamento por parte dos concorrentes.

“No que tange ao objeto do sorteio, a lei consigna, expressamente, a proibição de distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Destaca-se, nesse sentido, o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/1971, ao afirmar que a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento”, diz ao Toda Bahia advogado criminalista Matheus Biset.

Ele explica que a violação dos mencionados dispositivos pode ser considerada contravenção penal com previsão nos artigos 50 e 51 do Decreto Lei n. 3688/1941. A situação pode se agravar, no caso dos políticos, se a infração for cometida por pré-candidatos nas eleições municipais de outubro, uma vez que a punição pode se dar também na Justiça Eleitoral.

Samuel Júnior afirmou ao site que promoveu o sorteio como forma de celebrar o próprio aniversário e ressaltou desconhecer a proibição, uma vez que já acompanhou outras personalidades, inclusive do meio político, utilizarem do mesmo expediente.

Nas suas políticas de relacionamento, o Instagram deixa claro que não se responsabilidade por essa prática e que não permite a promoção por meio de patrocínio desse tipo de publicação.

23 de abril de 2024, 18:36

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