STF decide que Alba não pode mais julgar contas do TCM-BA
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Assembleia Legislativa da Bahia não poderá mais julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, movida pelo PCdoB em 2008, encerrando uma disputa constitucional que se arrastava há quase duas décadas.
Com o entendimento da Corte, a competência para julgar o exercício financeiro do TCM-BA passa a ser exercida exclusivamente pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
O processo questionava dispositivos da Constituição baiana e da Lei Complementar Estadual nº 6/1991 que atribuíam à Alba a competência para apreciar e julgar as contas do TCM. Por unanimidade, os ministros entenderam que as normas violavam o modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
Na prática, o STF declarou inconstitucional a expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios”, presente no artigo 71, inciso XI, da Constituição do Estado da Bahia, além de restringir o alcance do artigo 91, parágrafo 3º, para manter a obrigação de prestação de contas à Assembleia apenas em relação ao TCE-BA.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques afirmou que os tribunais de contas dos municípios são órgãos estaduais e, por isso, submetem-se à competência do TCE. Segundo ele, permitir que a Alba julgasse as contas do TCM criava uma “ingerência indevida” no sistema de fiscalização previsto pela Constituição Federal.
A ação foi apresentada pelo PCdoB em 2008. O partido argumentou que a Constituição Federal já estabelece que tribunais de contas municipais vinculados aos estados devem ter as contas apreciadas pelos tribunais de contas estaduais, e não pelo Poder Legislativo.
Após a decisão, o Governo da Bahia apresentou embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos do julgamento. A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia alegou que as normas consideradas inconstitucionais vigoravam desde 1989 e 1991 e que diversas prestações de contas do TCM já haviam sido regularmente aprovadas pela Alba ao longo desse período.
Embora os embargos tenham sido considerados intempestivos, Nunes Marques decidiu modular os efeitos da decisão de ofício para preservar atos já consolidados. Com isso, todas as prestações de contas do TCM julgadas pela Assembleia Legislativa até a publicação da ata do julgamento foram mantidas.
O relator deixou claro, porém, que a modulação não alcança processos ainda em tramitação. Assim, as contas referentes aos exercícios de 2024 e 2025 deverão passar à competência do TCE-BA.
A decisão do STF também esclarece que o julgamento trata exclusivamente da competência para apreciação das contas do TCM e não altera outras atribuições constitucionais do Tribunal de Contas do Estado, como auditorias, inspeções, aplicação de sanções e tomadas de contas especiais.








