sexta-feira, 8 de maio de 2026

STF forma maioria para validar contrato de trabalho intermitente

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para validar o contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017.

O trabalho intermitente permite vínculos nos quais os períodos de prestação de serviços (horas, dias ou meses) não são contínuos. Nessa configuração, jornadas de trabalho alternam-se com períodos de inatividade, sem frequência previamente definida, sendo comum em setores com demandas sazonais.

Os trabalhadores contratados nessa modalidade recebem remuneração proporcional às horas trabalhadas, respeitando o valor mínimo equivalente ao salário mínimo por hora. O contrato deve ser formalizado por escrito, e o empregador precisa convocar o trabalhador com antecedência para os períodos de atividade.

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Nunes Marques, que divergiu do relator e considerou o contrato intermitente compatível com a Constituição. Entre os ministros que acompanharam esta posição estão Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O julgamento está previsto para ser concluído na próxima sexta-feira (13). Com informações do G1.

06 de dezembro de 2024, 22:00

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