STF nega aposentadoria especial a guardas municipais
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, negar o direito à aposentadoria especial para guardas municipais. O plenário acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, com divergência apenas de Alexandre de Moraes.
A ação foi movida pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil. As entidades argumentaram que, por isonomia e segurança jurídica, a categoria deveria ter direito à aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos, assim como outras carreiras de segurança pública.
Na avaliação das associações, as atribuições dos guardas foram ampliadas nos últimos anos, incluindo a integração ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a autorização para policiamento ostensivo comunitário.
Gilmar Mendes destacou que não cabe ao Judiciário conceder benefícios previdenciários sem previsão legal e sem indicar fonte de custeio, atribuição que é do Legislativo. Ele lembrou que, após mudanças na Constituição, a aposentadoria especial só pode ser concedida por meio de lei complementar do respectivo ente federado.
Atualmente, têm aposentadoria especial prevista em lei categorias como agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais federais, rodoviários, civis e policiais legislativos da Câmara e do Senado.








