quinta-feira, 14 de maio de 2026

STJ manda soltar influenciador preso em investigação sobre rifas ilegais na Bahia

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como Nanã Premiações, alvo da Operação Falsas Promessas, que apura a atuação de influenciadores baianos na promoção de rifas consideradas ilegais. A decisão liminar foi concedida nesta sexta-feira (28) pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, encerrando 234 dias de prisão preventiva, decretada em sua segunda detenção no caso.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro avaliou que a manutenção da prisão preventiva era uma “medida excessiva”. Em substituição, determinou a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de uso de redes sociais e a vedação de qualquer atividade ligada à promoção de rifas, sorteios ou jogos de sorte, autorizados ou não.

A defesa argumentou que a prisão decretada pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, da Vara de Organização Criminosa de Salvador, era ilegal por “falta de contemporaneidade” e pela “inexistência de fatos novos” em relação à detenção temporária anterior. Os advogados também sustentaram que a atividade de Nanã se limitava à divulgação de sorteios promovidos por uma empresa autorizada pela LOTEP (Loteria do Estado da Paraíba), sem que ele fosse sócio do empreendimento.

Outro ponto levantado foi o chamado “venire contra factum proprium”, argumento de contradição judicial: segundo a defesa, o magistrado responsável pela nova prisão ignorou autorizações judiciais anteriores que permitiam a atuação do influenciador e documentos que comprovavam sua boa-fé. A decretação da prisão, afirmaram, representaria comportamento contraditório do próprio Estado.

A Operação Falsas Promessas teve início em 2024. Nanã foi preso pela primeira vez em setembro daquele ano, solto em 30 de outubro e voltou a ser detido em 9 de abril de 2025, na segunda etapa da investigação da Polícia Civil. Com a decisão do STJ, ele responderá às acusações em liberdade, desde que cumpra as medidas cautelares impostas.

28 de novembro de 2025, 15:00

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