sábado, 25 de abril de 2026

Supermercados de Salvador podem voltar a cobrar por sacolas plásticas após decisão do STF

Foto: Reprodução

Da Redação

Parte dos supermercados de Salvador já podem retomar a cobrança por sacolas plásticas após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a lei municipal que obrigava o fornecimento gratuito do item aos consumidores.

A medida atendeu a uma ação movida pela Associação Baiana de Supermercados (Abase), que pediu a suspensão da norma até o julgamento definitivo do caso pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O STF ainda analisará o mérito da ação e decidirá de forma final sobre a validade da lei na capital baiana. Com a liminar, os estabelecimentos ficam livres para voltar a cobrar pelas sacolas, prática adotada antes da exigência de gratuidade.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes apontou risco de prejuízo financeiro contínuo ao comércio, citando a possibilidade de multas que variavam de R$ 900 a R$ 9 milhões, além de sanções como inscrição em dívida ativa, protesto e até suspensão ou cassação de alvarás. O magistrado também destacou possível violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Entenda o impasse

O debate sobre sacolas plásticas em Salvador ganhou força em 2024. Em maio daquele ano, entrou em vigor uma lei que proibiu sacolas não recicláveis, levando supermercados a cobrar por alternativas recicláveis ou biodegradáveis. Em junho, o Ministério Público da Bahia recomendou a oferta gratuita de opções sustentáveis, alegando prática abusiva.

Dias depois, a Câmara aprovou uma nova lei que obrigou o fornecimento gratuito das sacolas, norma que passou a valer em julho de 2024 e motivou fiscalizações do Procon-BA. Em dezembro de 2025, porém, o STF suspendeu essa obrigatoriedade. Com isso, a partir de janeiro de 2026, os supermercados da capital baiana voltam a ter autonomia para definir a cobrança pelas sacolas plásticas.

11 de janeiro de 2026, 10:00

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