TCE propõe aprovação das contas de Jerônimo com ressalvas

Da redação
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta quinta-feira (17.07), decidiu pela emissão de parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2024, segundo ano da gestão do governador Jerônimo Rodrigues, propondo a aprovação (à unanimidade), com três ressalvas (por maioria de votos), 112 recomendações (também por maioria de votos), além de cinco ênfases (à unanimidade). Também por unanimidade foi aprovada a proposta para que o Poder Executivo elabore um Plano de Ação, num prazo de até 120 dias, contendo as medidas necessárias para o saneamento das fragilidades apontadas pelo Relatório de Auditoria, com a indicação dos prazos e com os nomes dos responsáveis pela implementação das mesmas.
A sessão plenária, conduzida pelo conselheiro-presidente do TCE/BA, Marcus Presidio, foi bastante concorrida, com a presença de autoridades vinculadas à administração estadual e foi marcada ainda pelas homenagens ao conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, que vai se aposentar no próximo dia 27. Ao abrir a sessão, o presidente do TCE/BA salientou a importância do trabalho realizado pelos auditores nas análises das contas do governo, afirmando ser este um dos trabalhos mais importantes realizados pela Corte de Contas, “tanto para o estado como para a sociedade baiana, por se tratar de um valioso instrumento de fiscalização da gestão pública e do fortalecimento da cidadania”. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do TCE no Youtube, com 518 visualizações.
A procuradora-geral do Estado, Bárbara Camardelli, participou da sessão e fez uso da palavra logo após a apresentação do voto do relator, fazendo a defesa das ações e posições da administração estadual, além de dar explicações a respeito de itens que foram ressalvados ou integraram as recomendações. Também estiveram presentes à sessão, entre outras autoridades da administração estadual, Afonso Florence, secretário da Casa Civil do Governo, Marcelo Werner, secretário da Segurança Pública; Luís Augusto Peixoto Rocha, advogado-geral do Estado; José Trindade, presidente da Conder (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia).
ANÍSIO TEIXEIRA
No relatório apresentado pelo conselheiro Inaldo Araújo, foi feita uma homenagem ao educador baiano Anísio Teixeira, cuja defesa da escola pública, laica e democrática inspira o trabalho técnico e pedagógico do Tribunal. Nascido em Caetité, em 12 de junho de 1900, há 125 anos, portanto, Anísio Teixeira foi personagem central na história da educação no Brasil, nas décadas de 1920 e 1930, e exerceu vários cargos executivos, entre os quais de secretário da Educação e Saúde da Bahia, no governo de Octávio Mangabeira, e foi declarado, pela Lei Federal 15.000, de 15 de outubro de 2024, Patrono da Escola Pública Brasileira.
O relator fez uma menção especial ao tratamento dado à primeira infância na Bahia, “reconhecida como eixo estratégico na ruptura de ciclos de pobreza e na promoção da igualdade. Ainda reconheceu que houve avanços relevantes na área social no estado, “com uma queda de 26% na extrema pobreza em 2023, o menor índice da série histórica iniciada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E chamou a atenção para o persistente quadro de desigualdade social no Estado. O relatório também chamou enfatizou questões setoriais que demandam avanços, “como a política educacional, na qual se verificou que 4,81% do magistério ainda não recebe o piso salarial nacional, e a previdência, cujo passivo continua pressionando o orçamento estadual”.
O voto do conselheiro relator foi acompanhado na íntegra apenas pelo conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, sendo que o conselheiro João Bonfim teve vencida sua proposição de emissão do parecer apenas com as recomendações, as ênfases e o Plano de Ação; a conselheira Carolina Matos também foi vencida em sua proposta de ampliar o número de ressalvas para 18 e incluir determinações e alertas; e o conselheiro Gildásio Penedo Filho também foi vencido em sua pretensão de ampliar o número de ressalvas e a inclusão de alertas.
RESSALVAS, RECOMENDAÇÕES E ÊNFASES
As ressalvas impostas tiveram como justificativas três pontos específicos: “A realização de R$ 1,7 bilhão em Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) em 2024, em desacordo com o art. 60 da Lei 4.320/1964, pois essas despesas já eram conhecidas no exercício de 2023”; “A assunção de obrigações diretas superiores aos créditos orçamentários em diversos órgãos, contrariando o art. 161, II, da Constituição Estadual e o art. 37, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal”; e “As fragilidades no controle da inadimplência na prestação de contas de convênios e congêneres, incluindo a ausência de um sistema de gestão de convênios e de uma plataforma eletrônica adequada para o controle das parcerias no âmbito do MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil)”.
As cinco ênfases (assuntos relevantes que merecem atenção por parte da administração estadual) destacadas no voto do relator foram:
“A revisão dos instrumentos de planejamento, especialmente no que se refere ao modelo lógico do Plano Plurianual 2024–2027, que carece de integração entre compromissos, iniciativas e indicadores”; O passivo previdenciário, que segue em trajetória de crescimento e demanda estratégias estruturantes para assegurar sua sustentabilidade; O Sistema Rodoviário Ponte Salvador–Ilha de Itaparica, com destaque para a complexidade do projeto e para a necessidade do contínuo acompanhamento auditorial de contrato firmado”;
“A manutenção de contas bancárias sem escrituração contábil, prática que contraria o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e prejudica a fidedignidade dos registros patrimoniais”; e “A situação da Fonte Nova Negócios e Participações S/A, uma vez constatado que, até a presente data, este TCE/BA não concluiu, em definitivo, o julgamento do Processo TCE/00490/2010, que determinou a revisão das cláusulas econômico-financeiras do contrato da respectiva PPP”;
As 112 recomendações aprovadas foram distribuídas entre várias áreas da administração, como “planejamento, gestão de ações de políticas públicas e transparência”; “gestão orçamentária, financeira e fiscal”; “controle interno” e “questões constitucionais e legais”.