segunda-feira, 15 de junho de 2026

TCM-BA suspende licitação de R$ 47 milhões da Prefeitura de Camaçari

Foto: Divulgação

Da redação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu parcialmente, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 072/2025 da Prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. O certame, estimado em R$ 47,1 milhões, tinha como objetivo a contratação de empresa para locação de blindados, ônibus, vans e outros veículos destinados às secretarias municipais.

A decisão monocrática do conselheiro Plínio Carneiro Filho foi motivada por denúncia apresentada pela empresa Rampa Serviços e Transportes Ltda., que apontou irregularidades no edital e possíveis violações ao princípio da competitividade.

Entre os pontos questionados estavam o agrupamento de diferentes serviços em um mesmo lote, a exigência de especificações técnicas consideradas excessivas, a solicitação de documentos desproporcionais — como o Registro no Conselho Regional de Administração (CRA) — e a vedação a atestados de empresas do mesmo grupo econômico. Também foram criticadas a exigência de experiência mínima elevada, a cobrança de garantia de proposta e limites estabelecidos para adesão à Ata de Registro de Preço (ARP).

A licitação foi dividida em três lotes:

  • Lote 1 (Blindados): R$ 39.787.066,96
  • Lote 2 (Veículos de grande porte – ônibus, vans e micro-ônibus): R$ 1.375.534,00
  • Lote 3 (Veículos para policiamento – convênio com a PM-BA): R$ 6.015.240,00

O prefeito Luiz Caetano (PT) foi notificado para prestar esclarecimentos. Em defesa, o município alegou que o parcelamento do contrato foi feito com base na “racionalidade econômica” e na “integração funcional dos serviços”, além de destacar a relação direta entre o certame e um convênio firmado entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) e a Polícia Militar da Bahia.

Apesar dos argumentos, o TCM concluiu que o Lote 1 não estava em conformidade com a legislação, uma vez que o agrupamento de serviços restringia a competitividade e poderia excluir empresas capacitadas apenas para parte da frota. O tribunal recomendou que, na formação de lotes, a Administração avalie com cautela o comportamento do mercado, equilibrando economicidade, competitividade e boa gestão contratual.

02 de setembro de 2025, 10:30

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