TJ-BA determina reabertura de acesso à praia em Barra do Jacuípe após denúncia de bloqueio
Da Redação
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou a desobstrução de uma passagem de acesso à praia em Barra do Jacuípe, no Litoral Norte da Bahia. A medida atende parcialmente a um pedido da Associação do Condomínio Aldeias do Jacuípe, após moradores denunciarem a instalação de um muro metálico que bloqueava o caminho utilizado há décadas.
A decisão foi assinada no último dia 5 pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima. Segundo o processo, a barreira foi instalada pela empresa Patrimonial PP Ltda. em uma área de preservação ambiental situada entre o condomínio e a faixa de areia.
De acordo com a ação judicial, o condomínio, formado por cerca de 320 casas, utiliza desde a década de 1980 uma servidão de passagem para acesso à praia. Os moradores afirmam que o trajeto sempre foi usado de forma livre, contínua e pública, sem contestação dos antigos proprietários da área.
O processo aponta ainda que a passagem atravessa uma área de aproximadamente 24,9 mil metros quadrados localizada entre o loteamento e um complexo turístico da região. A associação sustenta que o trecho é o único acesso viável à praia para moradores e visitantes do condomínio.
Os moradores também acusam os proprietários da área de terem fechado o acesso sem aviso prévio ou diálogo. Segundo a ação, o bloqueio ocorreu inicialmente em outubro de 2025 e voltou a ser realizado em abril deste ano, quando mais de 100 metros de muro metálico teriam sido instalados no local.
Na decisão, a relatora entendeu haver indícios de uso pacífico e contínuo da passagem ao longo de décadas e afirmou que a manutenção do bloqueio poderia dificultar eventual reversão futura da situação. Por isso, determinou a liberação da área necessária para garantir o acesso à praia até o julgamento definitivo do recurso.
A magistrada, no entanto, não autorizou a retirada integral da estrutura instalada pelos proprietários, limitando a medida à desobstrução do trecho necessário para a passagem dos moradores.
Antes da decisão do tribunal, o pedido havia sido negado pela Justiça de primeira instância em Camaçari. Na ocasião, a juíza responsável considerou que ainda não existiam provas suficientes de que o acesso bloqueado seria o único caminho possível até a praia.








