Toffoli suspende processos sobre responsabilidade de companhias aéreas e mira frear judicialização no setor
Da Redação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
A decisão ocorre em meio ao aumento expressivo da judicialização na aviação civil, marcado por milhares de ações repetitivas e decisões conflitantes — cenário que, segundo o ministro, reduz a previsibilidade jurídica e amplia os custos operacionais das empresas.
Toffoli afirma que a suspensão é necessária para conter a multiplicação de ações, evitar distorções entre tribunais e permitir que o STF estabeleça, de forma definitiva, o regime jurídico aplicável ao setor. A Corte espera que a medida traga mais previsibilidade, reduza a litigância predatória e ofereça estabilidade regulatória enquanto o julgamento do mérito é preparado.
A expectativa é que, até a decisão final, a suspensão contribua para reduzir o volume de novos processos e estabelecer bases mais seguras tanto para consumidores quanto para as empresas. No médio prazo, a uniformização da jurisprudência tende a oferecer maior clareza sobre direitos e deveres no transporte aéreo e fortalecer a racionalidade regulatória e econômica.
A análise do ministro foi reforçada por dados apresentados pelas sócias do Albuquerque Melo Advogados, Julia Lins e Renata Belmonte, citados na decisão referente ao Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244. Elas destacam que o Brasil vive uma realidade absolutamente discrepante do restante do mundo.
Segundo as advogadas, “o Brasil registra cinco mil vezes mais processos judiciais que os Estados Unidos. A proporção é de uma ação para cada 227 passageiros no Brasil, enquanto nos EUA é de uma para cada 1,2 milhão”. Para elas, esse volume já provoca efeitos sistêmicos, tornando a judicialização parte estrutural dos custos do setor aéreo.
Julia e Renata afirmam ainda que parte desse crescimento decorre de incentivos artificiais ao litígio, movimento descrito como litigância predatória. “Há uma articulação clara, praticada por meio dos chamados ‘aplicativos abutres’, que identificam ‘problemas’ em voos e estimulam passageiros a ingressarem com ações rápidas e sem custos, prometendo indenizações vultosas”, explicam.
Toffoli ressalta que esse padrão alimenta o crescimento explosivo de ações semelhantes, muitas vezes ajuizadas sem análise de danos concretos. Soma-se a isso o conflito frequente entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regras específicas do setor, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais.
As advogadas observam que “o uso indiscriminado do CDC em casos envolvendo companhias aéreas ignora as normas específicas e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”. Para o ministro, essa falta de uniformidade gera decisões contraditórias e alimenta a insegurança jurídica no setor — problema que o STF pretende enfrentar com a suspensão nacional.








