terça-feira, 5 de maio de 2026

Trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão após responder anúncio na OLX

Foto: Mpt/divulgação

Da Redação

Um homem de 39 anos foi resgatado em condições análogas à escravidão em um sítio na zona rural de Mairinque, no interior de São Paulo. A operação foi realizada na sexta-feira (5) em ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O trabalhador havia deixado a Bahia há apenas 15 dias para ocupar o cargo de caseiro, após responder a um anúncio publicado na plataforma OLX. Ao chegar ao local, os fiscais encontraram alojamento precário: um pequeno casebre sem ventilação, paredes tomadas por mofo, telhado de amianto sem forro, fiação exposta e banheiro em condições insalubres. O homem dormia em um colchão deteriorado, sem roupa de cama, e não tinha acesso a alimentação adequada.

Sem registro em carteira, ele vivia sem meios de preparo de refeições e sem estrutura mínima de dignidade.

Indenização e TAC

Diante das irregularidades, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador. O documento prevê o pagamento de R$ 14 mil ao trabalhador, incluindo verbas rescisórias e indenização por danos morais. O empregador também se comprometeu a arcar com as despesas de retorno do homem ao município de origem, na Bahia, além de cumprir uma série de obrigações trabalhistas e de segurança.

“O caso evidencia como plataformas digitais estão sendo utilizadas para recrutar trabalhadores de forma fraudulenta, levando-os a situações de exploração extrema. É fundamental que o monitoramento e a responsabilização avancem também no ambiente digital”, disse o procurador.

Responsabilização judicial

O empregador poderá responder criminalmente por submeter trabalhador a condições análogas às de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal. O MTE lavrou autos de infração por ausência de registro e irregularidades no alojamento, além de providenciar seguro-desemprego e encaminhamento do trabalhador à rede de assistência social.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100 ou no site do MPT da 15ª Região (www.prt15.mpt.mp.br).

07 de setembro de 2025, 10:53

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