quinta-feira, 25 de junho de 2026

Treinador que jogou na dupla Ba-Vi é indiciado por esquema de apostas

Foto: Divulgação

Da Redação

O escândalo de manipulação de resultados envolvendo o Patrocinense na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024 ganhou novos desdobramentos na quinta-feira (2), com a divulgação do relatório conclusivo que atribui a seis pessoas o envolvimento em um esquema que teria como objetivo favorecer apostadores. Todos os envolvidos foram indiciados pela Polícia Federal.

O auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rodrigo Aiache Cordeiro, que assinou o relatório, aponta o técnico Estevam Soares, ex-jogador da dupla Ba-Vi e ex-treinador de clubes como Vitória da Conquista e Atlético de Alagoinhas – pelo qual foi campeão Baiano em 2021 —, como um dos principais suspeitos.

Estevam comandava o Patrocinense na partida investigada, que ocorreu em junho de 2024 contra a Inter de Limeira, pela Série D. O time paulista venceu o confronto por 3 a 0, com todos os gols marcados no primeiro tempo. Esse jogo foi o ponto de partida para a investigação da Polícia Federal, que começou após surgirem suspeitas de irregularidades.

Além de Estevam Soares, o relatório menciona outros cinco envolvidos: Richard Sant Clair Silva, o Richard Bala, ex-zagueiro do Patrocinense que entrou em campo na partida contra a Inter de Limeira; Felipe Gama Chaves, ex-goleiro do clube, que conta com passagens por Botafogo-BA, Jequié, Galícia, Juazeirense e Colo Colo-BA, atualmente no Darmstadt, da Alemanha; Rodolfo Santos de Abreu, o Dodô, ex-auxiliar técnico do Patrocinense; Anderson Ibrahin Rocha, dirigente que assumiu a gestão do futebol do clube na época do jogo; e Marcos Vinicius da Conceição, possível investidor.

O auditor Rodrigo Aiache Cordeiro identificou que as ações de Richard, Felipe, Estevam, Rodolfo e Anderson se enquadram no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que descreve como infração “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. As penalidades previstas no código para essa infração incluem multa, que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias.

Além disso, Anderson Rocha e Marcos Vinicius da Conceição também são citados no artigo 243 do CBJD, que criminaliza a prática de “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida”. As punições para este artigo também envolvem multas de R$ 100 a R$ 100 mil.

 

03 de janeiro de 2025, 10:30

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