segunda-feira, 13 de abril de 2026

TRT-5 derruba liminar e autoriza abertura do comércio de Salvador no domingo de Páscoa

Foto: Reprodução

Da Redação

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região autorizou, em decisão de plantão nesta sexta-feira (3), a abertura do comércio de Salvador no próximo domingo (5), data em que é celebrada a Páscoa. A medida suspende parcialmente uma decisão anterior que havia proibido o funcionamento com utilização de empregados aos domingos e feriados.

A disputa teve início após o fim da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, encerrada em 28 de fevereiro. Sem um novo acordo entre patrões e trabalhadores, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Salvador acionou a Justiça para impedir o trabalho nesses dias.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho deu razão ao sindicato e determinou a proibição do uso de mão de obra aos domingos e feriados até a assinatura de uma nova convenção coletiva, prevendo multa de R$ 50 mil para empresas que descumprissem a ordem. A decisão atingia, inclusive, grandes shoppings centers da capital.

Diante disso, entidades do setor lojista ingressaram com mandado de segurança no TRT-5, argumentando que a legislação permite o funcionamento do comércio aos domingos independentemente de convenção coletiva, ao contrário do que ocorre nos feriados.

Ao analisar o caso, a desembargadora Margareth Rodrigues Costa entendeu que há distinção legal entre domingos e feriados. Segundo a magistrada, a legislação federal autoriza o funcionamento do comércio aos domingos, desde que observadas as normas municipais, enquanto o trabalho em feriados depende de previsão em convenção coletiva.

Com base nesse entendimento, foi concedida liminar suspendendo os efeitos da decisão anterior exclusivamente para o próximo domingo (5), autorizando a abertura do comércio na capital baiana. A magistrada considerou a urgência da medida e o risco de prejuízos econômicos e sociais.

A decisão tem caráter excepcional e se aplica apenas a este domingo específico. A análise sobre o funcionamento do comércio nos demais domingos será feita posteriormente no curso do processo.

04 de abril de 2026, 09:00

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