TRT-BA fixa indenização de R$ 5 mil a doméstica por jornada de até 15 horas diárias
Da Redação
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determinou que uma empregada doméstica de Salvador receba R$ 5 mil por danos morais após comprovar que trabalhava até 15 horas por dia. O colegiado entendeu que a jornada excessiva comprometeu o direito ao descanso e ao lazer da trabalhadora, que atuou na residência entre 2017 e 2021. A informação é do G1.
Segundo o processo, a empregada cumpria expediente de segunda a sexta-feira das 7h às 22h, com uma hora de intervalo, além de atuar em feriados. A Turma fixou como jornada reconhecida: às segundas, das 8h15 às 22h; de terça a sexta, das 7h às 22h, sempre com uma hora de pausa. A média semanal chegava a 64 horas, acima das 44 horas previstas na Constituição.
Além da indenização, o tribunal determinou o pagamento de horas extras com base nos horários estabelecidos. A decisão sobre as horas extras foi unânime, mas houve divergência quanto ao dano moral — uma desembargadora votou contra esse ponto. Ainda cabe recurso.








