TST diz que greve nos Correios não é abusiva, mas autoriza desconto
Da Redação
OTribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (30), que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva e manteve válidas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior (2024/2025). A decisão, relatada pela ministra Kátia Magalhães Arruda e acompanhada pela maioria da Corte, garante reajuste salarial de 5,10%, correspondente à inflação acumulada no período de um ano até a data-base da categoria.
Apesar de reconhecer a legalidade do movimento, o TST determinou o desconto dos dias parados nos salários dos grevistas. Esses valores serão abatidos de forma parcelada, em três prestações mensais iguais, calculadas individualmente para cada empregado. A paralisação teve início em 16 de dezembro e chegou a durar duas semanas.
Com o encerramento do dissídio coletivo, os trabalhadores devem retomar as atividades normalmente nesta quarta-feira (31). Durante a greve, a relatora já havia determinado a manutenção de 80% do efetivo em atividade, considerando o caráter essencial do serviço postal. A mobilização ocorreu em nove estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
A decisão ocorre em meio a uma crise financeira enfrentada pelos Correios, que acumulam déficits bilionários. Recentemente, a estatal anunciou um plano de reestruturação que prevê fechamento de agências, programas de demissão voluntária e cortes de despesas. A empresa também estuda a contratação de empréstimos para reforçar o caixa.
Segundo representantes sindicais, o julgamento assegura direitos básicos da categoria, especialmente a reposição salarial. No entanto, as cláusulas mantidas pelo TST valerão apenas até a próxima data-base, em agosto de 2026, quando sindicatos e empresa deverão renegociar um novo acordo coletivo.








