Ufba exonera professora após TRF-1 reverter decisão que barrava cotista
Da Redação
Pouco mais de dois meses após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverter a primeira decisão contrária às cotas para professores em universidades federais, a Universidade Federal da Bahia (Ufba) exonerou a docente Quiara Lovatti Alves, que havia assumido o cargo em decorrência de uma liminar que impediu a nomeação do candidato cotista Felipe Hugo Fernandes.
A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) e assinada pelo pró-reitor de Desenvolvimento de Pessoas da Ufba, Jeilson Barreto. A portaria declara vago o cargo de professor com dedicação exclusiva do Departamento de Biorregulação do Instituto de Ciências da Saúde.
A medida ocorre após decisão do relator do caso no TRF-1, o então desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão — atualmente ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em agosto, Brandão deu provimento ao recurso de Felipe Hugo, reformando a sentença que havia determinado a nomeação de Lovatti e reconhecendo a legalidade da nomeação do candidato cotista. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.
A reversão da sentença marcou a primeira vitória de um professor cotista em segunda instância após uma série de decisões que haviam impedido a posse de docentes negros em universidades federais. Nos últimos anos, ao menos sete professores cotistas tiveram suas nomeações barradas por decisões judiciais.
A decisão do TRF-1 segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, quando o então ministro Luís Roberto Barroso, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41/DF, reconheceu a constitucionalidade das políticas de cotas raciais. No mesmo julgamento, Barroso ponderou que, em concursos com baixo número de vagas, o critério racial deve ser aplicado com base em princípios de proporcionalidade e razoabilidade








