Ufba se manifesta sobre caso de professora impedida de assumir cargo em Faculdade de Medicina com base na lei de cotas raciais
Da Redação
A Universidade Federal da Bahia (Ufba) se manifestou sobre o caso de uma professora que foi impedida por uma liminar da Justiça de ser nomeada professora da Faculdade de Medicina.
Em nota divulgada no domingo, a instituição de ensino informou que cumpriu a determinação judicial, nomeando a candidata Carolina Cincurá Barreto, ao invés de Lorena Pinheiro, para o cargo, mas ressaltou que só tomou conhecimento do processo na fase de cumprimento da decisão.
O texto ainda afirma que a decisão foi firmada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP), portanto, elaborou os subsídios para a defesa da universidade.
Os documentos foram encaminhados à Procuradoria Federal, órgão competente para a representação jurídica da instituição, para as providências de recurso da decisão. O processo está em andamento.
Lorena Pinheiro é autodeclarada negra e foi homologada como primeira colocada para um concurso para professores da Ufba realizada em 2023 que oferecia 30 vagas para 28 áreas do conhecimento. Lorena foi aprovada na área da Otorrinolaringologia.
Ela não foi nomeada por conta de decisão judicial movida por outra candidata, que determinou à universidade, por meio de liminar, que “convoque a impetrante, classificada em 1º lugar, para nomeação, posse e exercício, a fim de assumir a única vaga aberta para o cargo”.
Com apenas uma vaga disponível para a função de professora adjunta na área de otorrinolaringologia, Lorena ficou em quarto lugar entre todos os candidatos e, por conta da lei de cotas, teria a preferência, conforme previa o edital do processo seletivo.
No entanto, no último dia 21 de agosto, à espera da nomeação, a médica foi surpreendida por uma decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia favorável à candidata Caroline Cincurá, que passou em primeiro lugar na ampla concorrência.
“Em virtude de a Ufba ter oferecido apenas 01 (uma) vaga para o cargo de professor de médico otorrinolaringologista, a aplicação dos percentuais de 20% e de 5% de reserva para negros e deficientes não pode suprimir a primeira classificação de livre concorrência”, diz um trecho do documento da Justiça.
Durante o processo judicial, a Ufba defendeu que a seleção ocorreu corretamente, se posicionando de forma contrária à decisão da liminar. “Pelo exposto, concluímos que não houve qualquer irregularidade por parte desta Ufba quanto aos trâmites relacionados ao concurso oferecido pela Faculdade de Medicina da Bahia”, afirmou.








