sábado, 15 de novembro de 2025

Vereador diz que lei das câmeras em carros de app não trará custo a motoristas em Salvador

Foto: Divulgação/Secom

Da Redação

O vereador Duda Sanches (União Brasil) reafirmou nesta sexta-feira (14) que a nova lei que obriga a instalação de câmeras nos veículos de motoristas de aplicativos em Salvador não gera qualquer custo para os condutores. A norma, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) na quarta-feira (12), determina que a responsabilidade pela aquisição e instalação dos equipamentos é integralmente das empresas operadoras dos apps.

Segundo o vereador, interpretações que atribuem o gasto aos motoristas distorcem o conteúdo da lei. “Quem disser que o motorista vai pagar por essas câmeras está agindo de má-fé ou sequer entendeu o projeto”, afirmou, em entrevista ao Bahia.ba. Ele destaca que o objetivo da medida é aumentar a segurança de motoristas e passageiros em um ambiente que considera marcado por índices elevados de violência.

Duda lembrou que plataformas como Uber e 99 já utilizam gravações de áudio e vídeo, mas feitas pelo celular do próprio motorista, o que, segundo ele, limita a qualidade e a abrangência das imagens. A lei municipal estabelece padrões mínimos, como filmagem em Full HD, armazenamento de 32 GB e responsabilidade das empresas pelo tratamento e guarda das gravações conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O vereador esclareceu também como funciona o mecanismo de reembolso previsto na legislação. A possibilidade será aplicada apenas a motoristas que já possuem câmeras dentro do padrão exigido e decidam instalá-las antes da disponibilização oficial pelos aplicativos. “A relação financeira é entre motorista e empresa. Se o condutor já tiver a câmera dentro do padrão, ele poderá instalar e ser reembolsado. Mas a obrigação é da empresa, isso é ponto pacífico”, explicou.

Apesar de a lei já estar em vigor, ainda não há prazo definido para o início da instalação em toda a frota. Duda Sanches disse manter diálogo com a Secretaria de Mobilidade (Semob) e com a Transalvador para estabelecer um cronograma considerado “razoável e justo”. A aquisição dos equipamentos pelas empresas ainda não foi feita.

O que determina a lei

A legislação exige que cada veículo tenha uma câmera frontal interna capaz de registrar todo o interior do carro, gravação automática durante a corrida, armazenamento em nuvem pelas plataformas e aviso visível ao usuário de que o ambiente é monitorado. O descumprimento pode resultar em advertência, multa e, em caso de reincidência, na suspensão do funcionamento da plataforma por até 90 dias.

O vereador afirma que o monitoramento audiovisual contribuirá para a prevenção de crimes, para a apuração de conflitos e para a proteção de quem usa e de quem presta o serviço. “É um ambiente fechado, muitas vezes de madrugada, entre duas pessoas que não se conhecem. Nada mais justo que esse espaço seja monitorado”, concluiu.

14 de novembro de 2025, 17:00

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