sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Votação da proposta que garante direito à vida para fetos e impede aborto legal é adiada

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Da Redação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados adiou nesta quarta-feira (13) a votação da proposta de emenda à Constituição que garante a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (PEC 164/12). Vários deputados pediram vista da proposta (mais tempo para análise), o que acabou adiando a votação.

Apresentada pelos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO) em 2012, a PEC visa determinar que esse direito vale a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê.

Na prática, a proposta proíbe o aborto no Brasil nas situações hoje autorizadas em lei. Atualmente, o aborto é permitido em três casos no País: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A Constituição já garante a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

Discussão

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) lembrou que todas as pesquisas de opinião mostram que o brasileiro apoia as possibilidades de aborto legal. “Estabelecer a vida desde a concepção impede o aborto legal, em casos inclusive em que a mãe tenha risco de vida, e impede a interrupção pela violência sexual”, alertou.

“Eu entendo que tem alguns aqui que acham que criança pode ser mãe e estuprador pode ser pai, eu estou fora dessa. Criança não é mãe. A gente não pode permitir que o Parlamento brasileiro, às vésperas do G20, vote um absurdo desse”, criticou Jandira.

Contrária ao aborto mesmo em casos de estupro e de feto anencéfalo, a deputada Chris Tonietto sustentou que a aprovação da PEC não impediria o procedimento no caso de risco da vida da mãe.

“Estão falando aqui de risco de vida da mãe. Na verdade, isso não seria atacado, afetado, por uma razão muito simples: o real risco de vida, o estado de necessidade, é uma excludente de ilicitude”, esclareceu.

Excludente de ilicitude é um termo do direito penal que se refere a situações em que uma ação, apesar de tecnicamente constituir um crime, não é considerada ilícita porque ocorre em circunstâncias justificadas pela lei.

Com informações da Agência Câmara.

13 de novembro de 2024, 16:40

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