TRE-BA determina que Coronel deixe fazer propaganda antecipada pelo WhatsApp
Após o PSDB ingressar com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o candidato a senador Angelo Coronel (PSD) por propaganda antecipada, a juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro proibiu hoje (14) Coronel de enviar mensagem via Whatsapp para divulgar o número dele na urna.
A magistrada acatou pedido do PSDB, que argumentou que a publicidade tem “pedido expresso de voto e divulgação de número de campanha antes mesmo de realizado o seu registro”.
Carmem Lúcia afirmou que, em caso de descumprimento da decisão, Coronel pode ser punido com multa diária de R$ 1 mil, além da aplicação das medidas legais cabíveis.