TSE autoriza convenções partidárias virtuais por conta da pandemia
Da Redação
As convenções partidárias poderão ocorrer de forma virtual neste ano de 2020, conforme decisão tomada hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão indica que os partidos possuem autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções, que devem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto e vão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral.
A eleição ainda está prevista para outubro, mas há uma tendência de adiamento por conta da pandemia do novo coronavírus. A mudança na data depende do Congresso.








