Justiça anula decisão que suspende Telegram no Brasil
Da Redação
A liminar que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil foi parcialmente suspensa pelo desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF2. O magistrado manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”.
A decisão é deste sábado (29), após análise de mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a medida imposta pela Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo. As informações são do colunista Ancelmo Góis, do O Globo.
No entendimento do desembargador, a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.








