Justiça suspende direitos políticos de vereador de São Francisco do Conde
Da Redação
O jornal A Tarde informa que o juiz federal Cristiano Miranda de Santana, da 10° Vara da Seção Judiciária da Bahia, em sentença proferida no último dia 31 de julho, atendeu o pedido do Ministério Público Federal e julgou procedente ação de improbidade administrativa ajuizada contra o vereador Marivaldo Cruz do Amaral, Carlos Augusto Soares Prazeres e Brasil Nutrição Comercial de Alimentos Ltda., reconhecendo “superfaturamento e direcionamento do Pregão Presencial (PP) no 023/2014 e Contrato no 110/2014 em favor da BRASIL NUTRIÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – ME, durante a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, entre os anos de 2014 a 2019, no município de São Francisco do Conde”.
A Tarde explica que Marivaldo do Amaral foi secretário de educação e fazenda na gestão da prefeita Rilza Valentim (PT) e mantido no posto por Evandro Almeida (PP), então vice-prefeito, que assumiu o município depois da morte da petista, ocorrida em 24 de julho de 2014.
Além de determinar o ressarcimento dos valores superfaturados, devidamente atualizados, solidariamente por todos os demandados, a justiça federal suspendeu os direitos políticos de Marivaldo Amaral e os demais réus pelo prazo de cinco anos e impôs a eles multa no valor de R$ 1 milhão, após o trânsito em julgado da ação. Clique aqui para ler a matéria completa do jornal A Tarde.








