STF inicia em 13 de fevereiro julgamento sobre aplicação da Lei de Anistia em casos de desaparecimentos na ditadura
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que vai definir se a Lei de Anistia pode ser aplicada a casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. A análise será realizada no plenário virtual da Corte.
Os ministros devem delimitar o alcance da lei, que concedeu anistia a crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O debate envolve a tese de que o desaparecimento forçado configura crime permanente, o que poderia afastar a aplicação da anistia.
A discussão também leva em consideração entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo o qual crimes dessa natureza não podem ser beneficiados por anistia. Com base nisso, o STF avaliará se a norma pode impedir a responsabilização de agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos forçados durante o regime militar.
O caso em análise tem origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em 2015 contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, já falecido, por homicídio e ocultação de cadáver relacionados à Guerrilha do Araguaia.
Os ministros julgarão um recurso que busca reverter decisão de primeira instância que rejeitou o recebimento da denúncia.








